A Primeira Turma Recursal de Curitiba/PR decidiu
que Construtora terá que indenizar em R$ 10 mil por danos morais um casal pelo
atraso de cinco meses na entrega de imóvel
O casal ajuizou uma ação em face da construtora,
afirmando que firmaram contrato de promessa de compra e venda e houve atraso de
cinco meses na entrega do imóvel.
A sentença de primeiro grau julgou procedente o
pedido e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a cada
reclamante.
Em grau de recurso, eles pediram a majoração do
valor. Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Fernando Swain Ganem, relator,
entendeu que "se a reclamada deu causa ao atraso da obra, tem a
responsabilidade de arcar com os prejuízos materiais e morais sofridos pelo
reclamante em decorrência do atraso, nos termos do art. 12 do CDC".
Disse ainda que referido atraso na entrega do
imóvel cause transtornos ao comprador, que cria expectativas e planejamentos em
torno do bem adquirido.
O valor pleiteado em primeiro grau foi majorado para
R$ 5 mil a cada um dos reclamantes.

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