O
direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do
direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da
garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo-se desse conceito, podemos
afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego de acordo com o artigo 42
da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941). Saiba mais sobre
esse decreto: http://bit.ly/KVDzc9.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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